Jurisprudência comentada

Cirurgia estética e obrigação de resultado: entendimento recente do STJ

A cirurgia estética costuma aparecer nas dúvidas sobre responsabilidade profissional e enquadramento do seguro. Um julgamento divulgado no Informativo 838 do STJ, em fevereiro de 2025, detalhou como a Corte analisou resultado, culpa e prova nesse contexto.

O entendimento apresentado pelo STJ

No caso julgado, o STJ reiterou que a cirurgia plástica estética não reparadora é tratada como obrigação de resultado. A responsabilidade do profissional permanece subjetiva, mas pode haver presunção de culpa e inversão do ônus da prova quando o resultado é considerado desarmonioso segundo o senso comum.

Resultado insatisfatório não é uma análise isolada

O julgamento considerou as provas do processo e a possibilidade de o profissional demonstrar fator externo ou imponderável capaz de afastar sua responsabilidade. Não se deve transformar a ementa em regra automática: natureza do procedimento, promessa feita, documentação, informação sobre riscos e causa do resultado são elementos avaliados no caso concreto.

Cuidados de documentação e comunicação

  • Evitar promessas absolutas ou garantias publicitárias incompatíveis com a realidade clínica.
  • Registrar objetivo, limitações, alternativas e riscos individualizados.
  • Guardar fotografias e exames pré e pós-procedimento com consentimento e segurança.
  • Documentar intercorrências, orientações e adesão ao acompanhamento.
  • Revisar se a especialidade e os procedimentos estão corretamente declarados no seguro.

Atenção ao enquadramento do RCP

A própria SUSEP alerta que algumas apólices de responsabilidade civil podem excluir reclamações relacionadas a cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras, enquanto outros produtos tratam a especialidade de forma própria. O profissional deve conferir expressamente especialidade, procedimentos, exclusões, sublimites e coberturas especiais na proposta e na apólice.

Seguro não substitui gestão de risco

O RCP pode ajudar diante de uma reclamação coberta, inclusive com custos de defesa conforme o produto contratado. Comunicação clara, documentação e acompanhamento permanecem indispensáveis antes, durante e depois do procedimento.

Fontes e atualização

Conteúdo revisado em . A cobertura aplicável depende da proposta, apólice e condições contratuais.

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