Notícia jurídica

Erro odontológico e cirurgia ortognática: decisão do STJ de julho de 2026

Em notícia publicada em 16 de julho de 2026, o STJ apresentou decisão da Terceira Turma sobre as consequências patrimoniais de um caso envolvendo cirurgia ortognática, responsabilidade de cirurgiões-dentistas e restituição do valor pago.

O que foi decidido

O processo tratava de paciente que alegou assimetria facial após cirurgia ortognática. A segunda instância havia determinado restituição do valor do procedimento, pagamento de danos e custeio de nova cirurgia. O STJ afastou apenas a obrigação de custear a nova operação porque o paciente já havia escolhido desfazer o contrato e receber a restituição integral.

A Corte entendeu que não seria possível acumular a devolução da contraprestação com o equivalente da prestação desfeita. A decisão manteve os demais pontos definidos pela instância anterior porque sua revisão exigiria reexaminar provas, o que encontra limite na Súmula 7 do STJ.

A natureza estético-funcional entrou na análise

Segundo a notícia do STJ, o tribunal de origem considerou que o procedimento tinha natureza estético-funcional porque o documento de orientação ao paciente também mencionava melhora estética facial e dental. A forma como o objetivo foi apresentado e documentado teve relevância na classificação da obrigação e na análise de responsabilidade.

Aprendizados para cirurgiões-dentistas

  • Descrever com precisão objetivos funcionais e estéticos, sem promessas genéricas de resultado.
  • Individualizar riscos, alternativas e limites do procedimento no consentimento.
  • Preservar exames, fotografias, planejamento, evolução e orientações pós-operatórias.
  • Documentar o trabalho compartilhado quando houver mais de um profissional.
  • Declarar ao seguro os procedimentos efetivamente realizados e confirmar o enquadramento da especialidade.

Por que dentistas também devem avaliar o RCP

O RCP profissional não é exclusivo de médicos. A SUSEP inclui dentistas entre os profissionais liberais que podem contratar esse tipo de seguro. Cobertura de defesa, indenizações, especialidade, limite e exclusões variam conforme o produto e precisam ser conferidos antes da contratação.

Uma decisão não resume toda a jurisprudência

A notícia explica um julgamento específico e não permite prever o resultado de outro processo. Este conteúdo serve para educação sobre gestão de risco; dúvidas concretas devem ser analisadas por profissional jurídico habilitado e à luz da documentação do caso.

Fontes e atualização

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